A DISPENSA DE ANUÊNCIA DOS CONFRONTANTES NO GEORREFERENCIAMENTO RURAL: DA RECOMENDAÇÃO Nº 41/2019 À NORMATIVIDADE VINCULANTE DO PROVIMENTO Nº 195/2025 DO CNJ

1. Introdução A anuência dos confrontantes constitui exigência historicamente arraigada no procedimento de retificação extrajudicial de área de imóvel rural, prevista no art. 213, inciso II, da Lei nº 6.015/1973…

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Due Diligence na Aquisição de Imóveis Locados – muito mais do que um santo remédio 

Por Hiram Carrara NetoAdvogado Especialista em Direito Imobiliário A aquisição de bens imóveis no Brasil é, historicamente, um dos investimentos mais sólidos e almejados pela sociedade. Contudo, quando o imóvel…

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